Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 57/2026

Solicitação de prazo adicional ao estabelecido pela Resolução CNPE nº 05/2022 para o início da produção - Campo de Dó-Ré-Mi - Bacia de Sergipe.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.231443/2024-74

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.175

DATA: 26/01/2026

DD Nº : 57/2026

ASSUNTO:

Solicitação de prazo adicional ao estabelecido pela Resolução CNPE nº 05/2022 para o início da produção - Campo de Dó-Ré-Mi - Bacia de Sergipe.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.231443/2024-74, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 76/2025/SDP (SEI nº 5576635), na Nota Técnica nº 105/2025/SDP/ANP-RJ (SEI nº 5492232) e no Parecer nº 00383/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5576372), decide, por unanimidade:

I - dar provimento ao pleito encaminhado pela empresa Mandacaru Energia S.A. de prazo adicional ao originalmente estabelecido pelo Ofício nº 1133/2024/SDP/ANP-RJ-e, de até 60 (sessenta) dias, a contar da data desta deliberação de Diretoria, para o início da produção do Campo de Dó-Ré-Mi; e

II - determinar à Superintendência de Desenvolvimento e Produção (SDP) o acompanhamento do cumprimento do cronograma apresentado, de modo a assegurar que a dilação concedida atenda efetivamente ao interesse público e não resulte na perpetuação da paralisação do campo.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 27/01/2026, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.