Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 569/2026

Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48600.201005/2022-39

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 448/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 24/08/2026

DD Nº : 569/2026

ASSUNTO:

Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa.

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48600.201005/2022-39, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 29/2026/SFI-CNPS-CREV (SEI nº 5686131) e no Despacho nº 285/2024/SFI-CREV (SEI nº 4215619), decide, por unanimidade: Negar provimento ao recurso interposto pelo TRR DIPETROL TRR DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, mantendo a multa de R$ 5.500,00 aplicada na decisão de 1ª instância.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 24/08/2026, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6264158 e o código CRC 5D053E42.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.