Decisão de Diretoria nº 569/2026
Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48600.201005/2022-39
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 448/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 24/08/2026
DD Nº : 569/2026
ASSUNTO:
Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa.
DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48600.201005/2022-39, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 29/2026/SFI-CNPS-CREV (SEI nº 5686131) e no Despacho nº 285/2024/SFI-CREV (SEI nº 4215619), decide, por unanimidade: Negar provimento ao recurso interposto pelo TRR DIPETROL TRR DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, mantendo a multa de R$ 5.500,00 aplicada na decisão de 1ª instância.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 24/08/2026, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.