Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 567/2026

Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48600.201513/2022-17

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 446/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 24/08/2026

DD Nº : 567/2026

ASSUNTO:

Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa.

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48600.201513/2022-17, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 12/2025/SFI-CNPS-CREV (SEI nº 4695890) e no Despacho nº 1/2026/SFI-CREV (SEI nº 5615063), decide, por unanimidade: Dar provimento ao recurso interposto pelo Revendedor Varejista de Combustíveis AUTO POSTO PARADA 85 LTDA, julgando improcedente a autuação.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 24/08/2026, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6264087 e o código CRC C9A6D849.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.