Decisão de Diretoria nº 567/2026
Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48600.201513/2022-17
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 446/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 24/08/2026
DD Nº : 567/2026
ASSUNTO:
Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa.
DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48600.201513/2022-17, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 12/2025/SFI-CNPS-CREV (SEI nº 4695890) e no Despacho nº 1/2026/SFI-CREV (SEI nº 5615063), decide, por unanimidade: Dar provimento ao recurso interposto pelo Revendedor Varejista de Combustíveis AUTO POSTO PARADA 85 LTDA, julgando improcedente a autuação.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 24/08/2026, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.