Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 566/2026

Julgamento de recursos administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48611.200373/2022-31 e 48611.201001/2022-21

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 445/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 24/08/2026

DD Nº : 566/2026

ASSUNTO:

Julgamento de recursos administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa.

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta nos processos nº s 48611.200373/2022-31 e 48611.201001/2022-21, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 15/2026/SFI-CNPS-CREV (SEI nº 5640341) e nos Despachos nº 459/2024/SFI-CREV (SEI nº 4496080) e nº 90/2025/SFI-CREV (SEI nº 4737666), decide, por unanimidade: I - afastar a penalidade de suspensão total das atividades e manter a responsabilização do autuado " M. B. COM. E DERIVADOS DE PETRÓLEO EIRELI?, por infração ao artigo 3º, inciso XVIII, da Lei nº 9.847/1999, e a aplicação da pena de multa no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais); e II - dar provimento parcial ao recurso de " RAVILU DERIVADOS DE PETROLEO LTDA? para diminuir a penalidade aplicada na decisão de 1ª instância e aplicar a multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por infração ao art. 3º., inciso XVIII, da Lei nº 9.847/99.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 24/08/2026, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

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