Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 565/2026

Deliberação acerca do pedido de dispensa de marcação do produto benzeno da Petrobras.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.209113/2026-64

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 444/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 24/08/2026

DD Nº : 565/2026

ASSUNTO:

Deliberação acerca do pedido de dispensa de marcação do produto benzeno da Petrobras.

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.209113/2026-64, no Parecer Técnico nº 30/2026/SBQ-CPT-CPL/SBQ-e - ANP (SEI nº 5890313), na Ata Reunião GT 22/5/2026 (SEI nº 6109325) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 10/2026/SBQ-CGC/SBQ (SEI nº 6129599), decide, por unanimidade: Deferir a dispensa de marcação do produto benzeno (código SIMP 330201001), produzido na Refinaria Presidente Bernardes (RPBC?), localizada em Cubatão/SP, pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167.0001-01, e transportado por modo rodoviário para a Elekeiroz S.A, CNPJ 13.788.120/0001-47, localizada em Várzea Paulista/SP, na quantidade de até 6.000 (seis mil) toneladas/ano, para produção de anidrido maleico, nos termos descritos no processo 48610.209113/2026-64.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 24/08/2026, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

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