Decisão de Diretoria nº 564/2026
Julgamento de recursos administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.223428/2021-18, 48610.200793/2023-16, 48610.200836/2023-55, 48610.224202/2023-98, 48610.231508/2023-09, 48610.234897/2023-16 e 48610.225771/2023-51
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 443/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 24/08/2026
DD Nº : 564/2026
ASSUNTO:
Julgamento de recursos administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa.
DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta nos processos nº s 48610.223428/2021-18, 48610.200793/2023-16, 48610.200836/2023-55, 48610.224202/2023-98, 48610.231508/2023-09, 48610.234897/2023-16 e 48610.225771/2023-51, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 31/2026/SFI-CNPS-CREV (SEI nº 5693567) e nos Despachos nº 297/2025/SFI-CREV (SEI nº 4960092), nº 329/2025/SFI-CNPS-CREV (SEI nº 4997066), nº 334/2025/SFI-CREV (SEI nº 5001927), nº 533/2025/SFI-CREV (SEI nº 5283190), nº 547/2025/SFI-CREV (SEI nº 5322627), nº 647/2025/SFI-CREV (SEI nº 5454928) e nº 692/2025/SFI-CREV (SEI nº 5533493), decide, por unanimidade: Negar provimento aos recursos interpostos pelos Produtores de Etanol Combustível, com manutenção da decisão de 1ª instância, que determina a aplicação de pena pecuniária: USINA UBERABA S/A, multa de R$ 5.500,00; AGRO INDUSTRIAL CAPELA LTDA, multa de R$ 10.000,00; BAHIA ETANOL HOLDING S.A. (processo 48610.200836/2023-55), multa de R$ 6.000,00; USINA SANTA MARIA LTDA, multa de R$ 5.000,00; BAHIA ETANOL HOLDING S.A. (processo 48610.231508/2023-09), multa de R$ 5.500,00; DESTILARIA NOVA ERA LTDA, multa de R$ 6.500,00; e INPASA AGROINDUSTRIAL S/A, multa de R$ 5.000,00.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 24/08/2026, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.