Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 562/2026

Julgamento de recursos administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48611.200939/2021-43 e 48640.200529/2023-17

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 441/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 24/08/2026

DD Nº : 562/2026

ASSUNTO:

Julgamento de recursos administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa.

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48611.200939/2021-43 e 48640.200529/2023-17, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 35/2026/SFI-CNPS-CREV (SEI nº 5699466) e nos Despachos nº 220/2024/SFI-CREV (SEI nº 4041827) e nº 31/2026/SFI-CNPS-CREV (SEI nº 5672192), decide, por unanimidade: Negar provimento aos recursos interpostos pelos Distribuidores de Combustíveis Líquidos, com manutenção da decisão de 1ª instância, que determina a aplicação de pena pecuniária: PETROBAHIA S/A, multa de R$ 25.000,00; GOL COMBUSTÍVEIS LTDA, multa de R$ 5.000,00.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 24/08/2026, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.