Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 560/2026

Credenciamento de Escriturador de Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB).

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.218690/2026-47

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 439/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 24/08/2026

DD Nº : 560/2026

ASSUNTO:

Credenciamento de Escriturador de Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB).

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.218690/2026-47, na Nota Técnica nº 236/2026/STM-CTER/STM/ANP-RJ (SEI nº 6152631) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 31/2026/STM-CTER/STM (SEI nº 6152785), decide, por unanimidade: Aprovar o credenciamento DA EMPRESA BENRI - CLASSIFICACAO DA PRODUCAO DE ACUCAR E ETANOL LTDA, CNPJ: 13.119.350/0001-13, como Escriturador de Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), nos termos da Resolução ANP nº 996, de 3 de março de 2026.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 24/08/2026, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6263819 e o código CRC 2FC905B9.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.