Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 56/2026

Início do processo de extinção do Contrato de Concessão nº 48610.007070/2017-93 referente ao Campo Jacumirim na Bacia do Recôncavo.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.220367/2024-71

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.175

DATA: 26/01/2026

DD Nº : 56/2026

ASSUNTO:

Início do processo de extinção do Contrato de Concessão nº 48610.007070/2017-93 referente ao Campo Jacumirim na Bacia do Recôncavo.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.220367/2024-71, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 68/2025/SDP (SEI nº 5418643), na Nota Técnica nº 88/2025/SDP/ANP-RJ, no Parecer nº 00280/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5300146) e Nota nº 00030/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5390560), aprovados respectivamente pelos Despachos nº 2266 /2025 (SEI nº 5300151) e nº 2609 /2025 (SEI nº 5390567) do Procurador-Geral, bem como na Decisão de Diretoria nº 666 /2025 (SEI nº 5402718) sobre o caso do Campo Jiribatuba, decide, por unanimidade:

I - determinar o início do processo de extinção da concessão do Campo de Jacumirim (Contrato de Concessão nº 48610.007070/2017-93), operado pela empresa Brasil Refinarias Ltda. (CNPJ nº 08.839.018/0001-93);

II - determinar que a empresa Brasil Refinarias Ltda. apresente, em até 180 (cento e oitenta) dias, o Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI) do Campo de Jacumirim, nos termos da Resolução ANP nº 817 , de 24 de abril de 2020;

III - determinar a execução, pela empresa Brasil Refinarias Ltda, do Programa de Descomissionamento de Instalações, tão logo seja aprovado pela Superintendência de Segurança Operacional (SSO); e

IV - determinar a comunicação à seguradora da apólice de seguro garantia (SEI nº 4116600), para ciência do início do processo de execução do descomissionamento, quando da aprovação do PDI.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 27/01/2026, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5666185 e o código CRC 69099E13.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.