Decisão de Diretoria nº 56/2026
Início do processo de extinção do Contrato de Concessão nº 48610.007070/2017-93 referente ao Campo Jacumirim na Bacia do Recôncavo.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.220367/2024-71
REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.175
DATA: 26/01/2026
DD Nº : 56/2026
ASSUNTO:
Início do processo de extinção do Contrato de Concessão nº 48610.007070/2017-93 referente ao Campo Jacumirim na Bacia do Recôncavo.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.220367/2024-71, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 68/2025/SDP (SEI nº 5418643), na Nota Técnica nº 88/2025/SDP/ANP-RJ, no Parecer nº 00280/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5300146) e Nota nº 00030/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5390560), aprovados respectivamente pelos Despachos nº 2266 /2025 (SEI nº 5300151) e nº 2609 /2025 (SEI nº 5390567) do Procurador-Geral, bem como na Decisão de Diretoria nº 666 /2025 (SEI nº 5402718) sobre o caso do Campo Jiribatuba, decide, por unanimidade:
I - determinar o início do processo de extinção da concessão do Campo de Jacumirim (Contrato de Concessão nº 48610.007070/2017-93), operado pela empresa Brasil Refinarias Ltda. (CNPJ nº 08.839.018/0001-93);
II - determinar que a empresa Brasil Refinarias Ltda. apresente, em até 180 (cento e oitenta) dias, o Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI) do Campo de Jacumirim, nos termos da Resolução ANP nº 817 , de 24 de abril de 2020;
III - determinar a execução, pela empresa Brasil Refinarias Ltda, do Programa de Descomissionamento de Instalações, tão logo seja aprovado pela Superintendência de Segurança Operacional (SSO); e
IV - determinar a comunicação à seguradora da apólice de seguro garantia (SEI nº 4116600), para ciência do início do processo de execução do descomissionamento, quando da aprovação do PDI.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
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§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Nenhum Ato.
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