Decisão de Diretoria nº 559/2026
Implementação da Reestruturação Organizacional.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.214364/2026-61
REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.189
DATA: 21/08/2026
DD Nº : 559/2026
ASSUNTO:
Implementação da Reestruturação Organizacional.
DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o constante do processo nº 48610.214364/2026-61, e os?votos?convergentes da Diretora Symone Araújo e do Diretor Fernando Moura ao voto?alternativo apresentado pelo Diretor Pietro Mendes à proposta do Diretor-Relator, Artur Watt, decide, por maioria absoluta entre os presentes: I - determinar que a Superintendência de Governança e Estratégia (SGE) promova a regular instrução do processo e submeta à Diretoria Colegiada, por meio de Circuito Deliberativo urgente, até 18 de setembro de 2026, proposta de alteração no regimento interno que contemple:
a) a transferência das atribuições relacionadas à autorização da infraestrutura de combustíveis líquidos da Superintendência de Infraestrutura e Movimentação (SIM) para a Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), com efeitos a partir de 25 de setembro de 2026;
b) a transferência das atribuições de segurança operacional das Superintendências de Infraestrutura e Movimentação (SIM) e de Produção de Combustíveis (SPC) para a Superintendência de Segurança Operacional (SSO), com efeitos a partir de 20 de outubro de 2026; e
c) a transferência das atribuições, na integralidade, da Superintendência de Avaliação Geológica e Econômica (SAG), e das atribuições de Meio Ambiente da Superintendência de Tecnologia e Meio Ambiente (STM)?para a Superintendência de Promoção de Licitações (SPL), com efeitos a partir de 20 de novembro de 2026; e II - determinar que a Superintendência de Gestão de Pessoas e do Conhecimento (SGP) submeta à Diretoria Colegiada, por meio de Circuito Deliberativo urgente, até 21 de setembro de 2026, após interação com as respectivas Unidades Organizacionais (UORGs), os instrumentos decorrentes, em especial, os organogramas revisados, os relacionados à alteração e descrição de cargos, e outras providências necessárias.?
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 21/08/2026, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.