Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 557/2026

Análise do pleito de postergação da Declaração de Comercialidade do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural do poço 1-BRSA-1205-RNS, PAD Pitu, blocos POT-M-853 e POT-M-855, no âmbito do Contrato de Concessão BM-POT-17, operado pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras).

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.005383/2014-64

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.189

DATA: 21/08/2026

DD Nº : 557/2026

ASSUNTO:

Análise do pleito de postergação da Declaração de Comercialidade do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural do poço 1-BRSA-1205-RNS, PAD Pitu, blocos POT-M-853 e POT-M-855, no âmbito do Contrato de Concessão BM-POT-17, operado pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras).

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o constante no processo nº 48610.005383/2014-64 e com base no Parecer Técnico nº 121/2026/SEP-E-ANP (SEI nº 5970607), no Despacho SEP-ANP nº 1033/2026 (SEI nº 6125402), no Parecer nº 00177/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 6187821), aprovado pelo Despacho nº 01641/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 6187833), e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 19/2026/SEP (SEI nº 6198001), decide, por unanimidade entre os presentes: Aprovar o pleito de postergação da Declaração de Comercialidade do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural do poço 1-BRSA-1205-RNS, PAD Pitu, no âmbito do Contrato de Concessão BM-POT-17, operado pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), pelo período de 2 (dois) anos, encerrando-se em 22 de abril de 2028.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 21/08/2026, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6258633 e o código CRC D0EE4A94.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.