Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 553/2026

Autorização para contratação de serviços técnicos comuns e continuados, sem dedicação exclusiva de mão de obra, de agenciamento de viagens, compreendendo emissão, remarcação, alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais e serviços correlatos.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.215032/2025-12

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 437/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 21/08/2026

DD Nº : 553/2026

ASSUNTO:

Autorização para contratação de serviços técnicos comuns e continuados, sem dedicação exclusiva de mão de obra, de agenciamento de viagens, compreendendo emissão, remarcação, alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais e serviços correlatos.

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.215032/2025-12, nos termos do Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria IV (SEI nº 6220053), decide, por unanimidade: Autorizar a contratação de serviços técnicos comuns e continuados, sem dedicação exclusiva de mão de obra, de agenciamento de viagens, compreendendo emissão, remarcação, alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais e serviços correlatos, consoante quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência nº 190/2026 (SEI nº 6201930) e no Edital nº 90.017 (SEI nº 6204342), pelo período inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 10 (dez) anos, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, 1º de abril de 2021.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 21/08/2026, às 11:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6259424 e o código CRC 86679808.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.