Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 55/2026

Inadimplemento do descomissionamento das instalações de produção do Campo de Riacho Velho (Bacia Potiguar/Contrato de Concessão nº 48610.007480/2006-81).

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.222343/2021-12

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.175

DATA: 26/01/2026

DD Nº : 55/2026

ASSUNTO:

Inadimplemento do descomissionamento das instalações de produção do Campo de Riacho Velho (Bacia Potiguar/Contrato de Concessão nº 48610.007480/2006-81).

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.222343/2021-12, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 72/2025/SDP (SEI nº 5458433), na Nota Técnica nº 87/2025/SDP (SEI nº 5216773), no Parecer nº 00277/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5344096), aprovado pelo Despacho nº 2456 /2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5344098) e na Nota nº 01551/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5393892), aprovada pelo Despacho nº 2614 /2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5393896), e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 72/2025/SDP (SEI nº 5458433), na Nota Técnica nº 87/2025/SDP (SEI nº 5216773), no Parecer nº 00277/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5344096), aprovado pelo Despacho nº 2456 /2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5344098) e na Nota nº 01551/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5393892), aprovada pelo Despacho nº 2614 /2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5393896), decide, por unanimidade:

I - atestar a inadimplência da empresa Leros Petróleo e Gás S.A. no Contrato de Concessão nº 48610.007480/2006-81, em virtude da não execução da obrigação de descomissionar o Campo de Riacho Velho; e

II - determinar à Superintendência de Desenvolvimento e Produção (SDP) que encaminhe os autos à Procuradoria-Geral Federal junto à ANP para a adoção de medidas judiciais cabíveis.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 27/01/2026, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

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