Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 547/2026

Submissão à Diretoria Colegiada da minuta de Termo de Autocomposição para encerramento da controvérsia relativa à delimitação dos Campos de Tupi e Cernambi, no âmbito do Contrato de Concessão nº 48610.003886/2000 (Bloco BM-S-11), no bojo da solução consensual conduzida pela Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) do Tribunal de Contas da União (TCU).

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.226052/2021-95

REUNIÃO DE DIRETORIA EXTRAORDINÁRIA Nº : 71

DATA: 18/08/2026

DD Nº : 547/2026

ASSUNTO:

Submissão à Diretoria Colegiada da minuta de Termo de Autocomposição para encerramento da controvérsia relativa à delimitação dos Campos de Tupi e Cernambi, no âmbito do Contrato de Concessão nº 48610.003886/2000 (Bloco BM-S-11), no bojo da solução consensual conduzida pela Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) do Tribunal de Contas da União (TCU).

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o constante do processo nº 48610.226052/2021-95 e com base nas conclusões do Parecer nº 200 de 2026 da PRG e a recomendação constante do Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria (SEI nº 6231344), decide, por unanimidade: Aprovar a minuta de Termo de Autocomposição (SEI nº 6156490) destinada ao encerramento da controvérsia relativa à delimitação dos Campos de Tupi e Cernambi, no âmbito do Contrato de Concessão nº 48610.003886/2000, autorizando a ANP a adotar as providências necessárias à sua assinatura, condicionada à manifestação da Equipe Especializada em Arbitragens da Procuradoria-Geral Federal e à obtenção da autorização do Advogado-Geral da União e do Ministro de Estado de Minas e Energia, nos termos do art. 1º.,

§4º, da Lei nº 9.469 /1997, e do art. 2º.,

§1º, do Decreto nº 10.201 /2020.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 18/08/2026, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6247196 e o código CRC 39593DB5.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.