Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 540/2026

Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à comercialização de Óleo Diesel de uso rodoviário no período de 16 de junho de 2026 a 30 de junho de 2026 (2º período), referente à empresa OIL TRADING IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, CNPJ: 11.454.455/0001-01, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.363, de 30 de maio de 2026, regulamentada pelo Decreto nº 12.995, de 8 de junho de 2026, e a Instrução Normativa nº 15/2018 (Série Gestão Interna).

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.218471/2026-68

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 456/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 17/08/2026

DD Nº : 540/2026

ASSUNTO:

Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à comercialização de Óleo Diesel de uso rodoviário no período de 16 de junho de 2026 a 30 de junho de 2026 (2º período), referente à empresa OIL TRADING IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, CNPJ: 11.454.455/0001-01, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.363, de 30 de maio de 2026, regulamentada pelo Decreto nº 12.995, de 8 de junho de 2026, e a Instrução Normativa nº 15/2018 (Série Gestão Interna).

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.218471/2026-68, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 83/2026/SDC (SEI nº 6206043), na Análise nº 203/2026/SDL (SEI nº 6174587), na Nota Técnica nº 121/2026/SDC/ANP-RJ (SEI nº 6205530) e no Parecer nº 342/2026/SFO/ANP-RJ (SEI nº 6235492), decide, por unanimidade: I - aprovar o pagamento, pela União, à empresa OIL TRADING IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, CNPJ: 11.454.455/0001-01, do valor devido a título de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel de uso rodoviário, no período de 16 de junho de 2026 a 30 de junho de 2026 (2º período), correspondente ao montante de R$ 35.849.571,52 (trinta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, quinhentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), referente à subvenção prevista na MP nº 1.363/2026;

II - determinar que o valor seja atualizado pela taxa Selic, conforme aplicável, nos termos da regulamentação vigente; e III - consignar que a execução do pagamento dependerá do pleno atendimento às exigências alusivas à regularidade fiscal e cadastral do beneficiário dispostas em regulamento.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 17/08/2026, às 18:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6245089 e o código CRC 9C18B181.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.