Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 54/2026

Atualização da minuta do Edital de Licitações da Oferta Permanente de Partilha (OPP) - Inclusão de Blocos Exploratórios e Adequação dos Parâmetros Técnico-econômicos.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.228628/2025-82

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.175

DATA: 26/01/2026

DD Nº : 54/2026

ASSUNTO:

Atualização da minuta do Edital de Licitações da Oferta Permanente de Partilha (OPP) - Inclusão de Blocos Exploratórios e Adequação dos Parâmetros Técnico-econômicos.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.228628/2025-82, decide, por unanimidade:

I - aprovar a minuta do Edital de Licitações da Oferta Permanente de Partilha de Produção (SEI nº 5586860);

II - aprovar as Notas Técnicas nº 59 (SEI nº 5586634), nº 43 (SEI nº 5449722), nº 44 (SEI nº 5449749), 45 (SEI nº 5449755) e nº 46 (SEI nº 5449759), todas de 2025 emitidas pela SPL e relacionadas à atualização do Edital de Licitações da Oferta Permanente de Partilha de Produção (SEI nº 5586860);

III - autorizar o encaminhamento da minuta do Edital de Licitações da Oferta Permanente de Partilha de Produção (SEI nº 5586860) para a aprovação do Ministério de Minas e Energia, nos termos do art. 11, II, da Lei nº 12.351 /2010;

IV - determinar à AUD, com suporte da SPL, que dê ciência ao Tribunal de Contas da União da minuta do Edital de Licitações da Oferta Permanente de Partilha de Produção (SEI nº 5586860) que será submetida à audiência pública;

V - autorizar a realização de Audiência Pública, dispensada de Consulta Pública, sobre a minuta da nova versão do Edital de Licitações da Oferta Permanente de Partilha de Produção (SEI nº 5586860); e

VI - condicionar o item V à aprovação pelo Ministério de Minas e Energia (MME) da minuta do Edital de Licitações da Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP).

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 26/01/2026, às 11:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5666070 e o código CRC ADB61409.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.