Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 539/2026

Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, no período de 1º de junho de 2026 a 15 de junho de 2026 (1º período), referente à empresa ON PETRO TRADING S.A, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.363, de 30 de maio de 2026, regulamentada pelo Decreto nº 12.995, de 8 de junho de 2026, e a Instrução Normativa nº 15/2018 (Série Gestão Interna).

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.216621/2026-07

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 455/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 17/08/2026

DD Nº : 539/2026

ASSUNTO:

Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, no período de 1º de junho de 2026 a 15 de junho de 2026 (1º período), referente à empresa ON PETRO TRADING S.A, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.363, de 30 de maio de 2026, regulamentada pelo Decreto nº 12.995, de 8 de junho de 2026, e a Instrução Normativa nº 15/2018 (Série Gestão Interna).

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.216621/2026-07, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 84/2026/SDC (SEI nº 6207360), na Análise nº 168/2026/SDL (SEI nº 6143940), na Nota Técnica nº 124/2026/SDC/ANP-RJ (SEI nº 6207341) e no Parecer nº 336/2026/SFO/ANP-RJ (SEI nº 6235395), decide, por unanimidade: I - aprovar o pagamento, pela União, à empresa ON PETRO TRADING S.A, do valor devido a título de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel de uso rodoviário, no período de 1º de junho de 2026 a 15 de junho de 2026 (1º período), correspondente ao montante de R$ 2.216.936,96 (dois milhões, duzentos e dezesseis mil, novecentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos) referente à subvenção prevista na MP nº 1.363/2026;

II - determinar que o valor seja atualizado pela taxa Selic, conforme aplicável, nos termos da regulamentação vigente; e III - consignar que a execução do pagamento dependerá do pleno atendimento às exigências alusivas à regularidade fiscal e cadastral do beneficiário dispostas em regulamento.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 17/08/2026, às 18:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6245088 e o código CRC 4FC6895A.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.