Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 538/2026

Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à comercialização de Óleo Diesel de uso rodoviário, no período de 1º de junho de 2026 a 15 de junho de 2026 (1º período), referente à empresa NIMOFAST BRASIL S.A, CNPJ: 77.696.235/0001-94, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.363, de 30 de maio de 2026, regulamentada pelo Decreto nº 12.995, de 8 de junho de 2026, e a Instrução Normativa nº 15/2018 (Série Gestão Interna).

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.217128/2026-04

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 454/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 17/08/2026

DD Nº : 538/2026

ASSUNTO:

Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à comercialização de Óleo Diesel de uso rodoviário, no período de 1º de junho de 2026 a 15 de junho de 2026 (1º período), referente à empresa NIMOFAST BRASIL S.A, CNPJ: 77.696.235/0001-94, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.363, de 30 de maio de 2026, regulamentada pelo Decreto nº 12.995, de 8 de junho de 2026, e a Instrução Normativa nº 15/2018 (Série Gestão Interna).

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.217128/2026-04, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 81/2026/SDC (SEI nº 6203791), na Análise nº 171/2026/SDL (SEI nº 6144293), na Nota Técnica nº 118/2026/SDC/ANP-RJ (SEI nº 6203477) e no Parecer nº 337/2026/SFO/ANP-RJ (SEI nº 6235431), decide, por unanimidade: I - aprovar o pagamento, pela União, à empresa NIMOFAST BRASIL S.A, CNPJ: 77.696.235/0001-94, do valor devido a título de subvenção econômica à comercialização de Óleo Diesel de uso rodoviário, no período de 1º de junho de 2026 a 15 de junho de 2026 (1º período), correspondente ao montante de R$ 11.767.875,84 (onze milhões, setecentos e sessenta e sete mil, oitocentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), referente à subvenção prevista na MP nº 1.363/2026;

II - determinar que o valor seja atualizado pela taxa Selic, conforme aplicável, nos termos da regulamentação vigente; e III - consignar que a execução do pagamento dependerá do pleno atendimento às exigências alusivas à regularidade fiscal e cadastral do beneficiário dispostas em regulamento.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 17/08/2026, às 18:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6245086 e o código CRC 3E25AA1A.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.