Decisão de Diretoria nº 532/2026
Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à comercialização de gasolina A, no período de 1º de junho de 2026 a 15 de junho de 2026 (2º período), referente à empresa ROYAL FIC COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. CNPJ 31.856.288/0001-24, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.358/2026, regulamentada pelo Decreto nº 12.984/2026, e com a Instrução Normativa nº 15/2018 (Séria Gestão Interna).
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.217110/2026-02
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 431/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 14/08/2026
DD Nº : 532/2026
ASSUNTO:
Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à comercialização de gasolina A, no período de 1º de junho de 2026 a 15 de junho de 2026 (2º período), referente à empresa ROYAL FIC COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. CNPJ 31.856.288/0001-24, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.358/2026, regulamentada pelo Decreto nº 12.984/2026, e com a Instrução Normativa nº 15/2018 (Séria Gestão Interna).
DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.217110/2026-02, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 77/2026/SDC (SEI nº 6191429), na Análise nº 186/2026/SDL (SEI nº 6157723), na Nota Técnica nº 105/2026/SDC/ANP-RJ (SEI nº 6187790) e no Parecer nº 327/2026/SFO/ANP-RJ (SEI nº 6217170), decide, por unanimidade entre os votantes: I - aprovar o pagamento, pela União, à empresa ROYAL FIC COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.856.288/0001-24, do valor de R$ 4.414.900,60 (quatro milhões, quatrocentos e quatorze mil, novecentos reais e sessenta centavos), a título de subvenção econômica à comercialização de Gasolina A, referente ao período de 1º de junho de 2026 a 15 de junho de 2026 (2º período), nos termos da Medida Provisória nº 1.358/2026 e do Decreto nº 12.984/2026;
II - determinar que o valor seja atualizado pela taxa Selic, conforme aplicável, nos termos da regulamentação vigente; e III - consignar que a execução do pagamento dependerá do pleno atendimento às exigências alusivas à regularidade fiscal e cadastral do beneficiário dispostas em regulamento.
Publique-se
NAYARA NUNES FERREIRA
Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 14/08/2026, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.