Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 531/2026

Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à comercialização de Óleo Diesel A de uso rodoviário, no período de 1º de junho de 2026 a 15 de junho de 2026 (2º período), referente à empresa ON PETRO TRADING S.A. CNPJ: 11.964.260/0001-01, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026, regulamentada pelo Decreto nº 12.984, de 25 de maio de 2026, e a Instrução Normativa nº 15/2018 (Série Gestão Interna).

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.216615/2026-41

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 428/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 14/08/2026

DD Nº : 531/2026

ASSUNTO:

Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à comercialização de Óleo Diesel A de uso rodoviário, no período de 1º de junho de 2026 a 15 de junho de 2026 (2º período), referente à empresa ON PETRO TRADING S.A. CNPJ: 11.964.260/0001-01, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026, regulamentada pelo Decreto nº 12.984, de 25 de maio de 2026, e a Instrução Normativa nº 15/2018 (Série Gestão Interna).

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.216615/2026-41, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 69/2026/SDC (SEI nº 6190108), na Análise nº 182/2026/SDL (SEI nº 6157219), na Nota Técnica nº 111/2026/SDC/ANP-RJ (SEI nº 6189932) e no Parecer nº 323/2026/SFO/ANP-RJ (SEI nº 6216976), decide, por unanimidade entre os votantes: I - aprovar o pagamento, pela União, à empresa ON PETRO TRADING S.A, inscrita no CNPJ nº 11.964.260/0001-01, do valor de R$ 695.761,91 (seiscentos e noventa e cinco mil, setecentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos), a título de subvenção econômica à comercialização de Gasolina A, referente ao período de 1º de junho de 2026 a 15 de junho de 2026 (2º período), nos termos da Medida Provisória nº 1.358/2026 e do Decreto nº 12.984/2026;

II - determinar que o valor seja atualizado pela taxa Selic, conforme aplicável, nos termos da regulamentação vigente; e III - consignar que a execução do pagamento dependerá do pleno atendimento às exigências alusivas à regularidade fiscal e cadastral do beneficiário dispostas em regulamento.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 14/08/2026, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6237257 e o código CRC 1951FE27.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.