Decisão de Diretoria nº 530/2026
Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel rodoviário A e gasolina A, no período de 1º de junho a 15 de junho de 2026 (2º período), referente à empresa NIMOFAST BRASIL S/A, em conformidade Medida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026, regulamentada pelo Decreto nº 12.984, de 25 de maio de 2026, e a Instrução Normativa nº 15/2018 (Série Gestão Interna).
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.217127/2026-51
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 427/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 14/08/2026
DD Nº : 530/2026
ASSUNTO:
Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel rodoviário A e gasolina A, no período de 1º de junho a 15 de junho de 2026 (2º período), referente à empresa NIMOFAST BRASIL S/A, em conformidade Medida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026, regulamentada pelo Decreto nº 12.984, de 25 de maio de 2026, e a Instrução Normativa nº 15/2018 (Série Gestão Interna).
DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.217127/2026-51, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 70/2026/SDC (SEI nº 6190378), na Análise nº 190/2026/SDL (SEI nº 6157937), na Nota Técnica nº 109/2026/SDC/ANP-RJ (SEI nº 6189258) e no Parecer nº 326/2026/SFO/ANP-RJ (SEI nº 6217097), decide, por unanimidade entre os votantes: I - aprovar o pagamento, pela União, à empresa NIMOFAST BRASIL S/A, inscrita no CNPJ nº 77.696.235/0001-94, do valor de R$ 3.754.631,67 (três milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos), a título de subvenção econômica à comercialização de Gasolina A e de Óleo Diesel A, referente ao período de 1º de junho de 2026 a 15 de junho de 2026 (2º período), nos termos da Medida Provisória nº 1.358/2026 e do Decreto nº 12.984/2026;
II - determinar que o valor seja atualizado pela taxa Selic, conforme aplicável, nos termos da regulamentação vigente; e III - consignar que a execução do pagamento dependerá do pleno atendimento às exigências alusivas à regularidade fiscal e cadastral do beneficiário dispostas em regulamento.
Publique-se
NAYARA NUNES FERREIRA
Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 14/08/2026, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.