Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 53/2026

Recurso interposto contra os Itens II e III da Decisão de Diretoria nº 383/2025 de 26/06/2025.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.230428/2023-28

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.175

DATA: 26/01/2026

DD Nº : 53/2026

ASSUNTO:

Recurso interposto contra os Itens II e III da Decisão de Diretoria nº 383/2025 de 26/06/2025.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.230428/2023-28, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 34/2025/SDP-CPM/SDP (SEI nº 5485589), na Nota Técnica nº 59/2025/SDP-CPM/SDP/ANP-RJ (SEI nº 5270778) e no Parecer nº 00271/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5269898), decide, por unanimidade:

I - conhecer do Pedido de Reconsideração interposto por Equinor Energy do Brasil Ltda, por ser tempestivo;

II - indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, por ausência dos requisitos legais para sua atribuição;

III - negar provimento ao Pedido de Reconsideração, quanto ao mérito;

IV - autorizar a adoção da denominação " Raia" para o campo único; e

V - aprovar o Plano de Desenvolvimento do Campo de Raia, conforme submetido por meio do documento SEI nº 5251052.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 27/01/2026, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.