Decisão de Diretoria nº 525/2026
Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à comercialização de gasolina A, no período de 25 a 31 de maio de 2026 (1º período), referente à empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.358/2026, regulamentada pelo Decreto nº 12.984/2026, e com a Instrução Normativa nº 15/2018 (Séria Gestão Interna).
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.215463/2026-60
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 417/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 11/08/2026
DD Nº : 525/2026
ASSUNTO:
Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à comercialização de gasolina A, no período de 25 a 31 de maio de 2026 (1º período), referente à empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.358/2026, regulamentada pelo Decreto nº 12.984 /2026, e com a Instrução Normativa nº 15 /2018 (Séria Gestão Interna).
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.215463/2026-60, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 63/2026/SDC (SEI nº 6180813), na Análise nº 175/2026/SDL-ANP (SEI nº 6145490), na Nota Técnica nº 99/2026/SDC/ANP-RJ (SEI nº 6179674) e no Parecer nº 315/2026/SFO/ANP-RJ (SEI nº 6189484), decide, por unanimidade:
I - aprovar o pagamento, pela União, à empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, inscrita no CNPJ nº 33.000.167/0001-01, do valor de R$ 52.803.868,04 (cinquenta e dois milhões, oitocentos e três mil, oitocentos e sessenta e oito reais e quatro centavos), a título de subvenção econômica à comercialização de Gasolina A, referente ao período de 25 de maio de 2026 a 31 de maio de 2026 (1º período de apuração), nos termos da Medida Provisória nº 1.358/2026 e do Decreto nº 12.984 /2026;
II - determinar que o valor seja atualizado pela taxa Selic, conforme aplicável, caso o pagamento seja realizado após 31 de agosto de 2026, nos termos da regulamentação vigente; e
III - consignar que a execução do pagamento dependerá do pleno atendimento às exigências alusivas à regularidade fiscal e cadastral da beneficiária dispostas em regulamento.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.