Decisão de Diretoria nº 524/2026
Cessão dos Contratos de Concessão nº 48000.003655/1997-53 (Fazenda Santo Estevão), nº 48000.003654/1997-91 (Fazenda Rio Branco) e nº 48000.003695/1997-78 (Sauípe).
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.206077/2026-87
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 414/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 10/08/2026
DD Nº : 524/2026
ASSUNTO:
Cessão dos Contratos de Concessão nº 48000.003655/1997-53 (Fazenda Santo Estevão), nº 48000.003654/1997-91 (Fazenda Rio Branco) e nº 48000.003695/1997-78 (Sauípe).
DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.206077/2026-87, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 20/2026/SPL (SEI nº 6173876) e no Parecer nº 189/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 6167804), decide, por unanimidade: Aprovar o pedido de cessão da participação da Nova Petróleo S.A. - Exploração e Produção nos Contratos de Concessão nº 48000.003655/1997-53 (Fazenda Santo Estevão), nº 48000.003654/1997-91 (Fazenda Rio Branco) e nº 48000.003695/1997-78 (Sauípe) para a Mandacaru Energia S.A, condicionada a, antes da assinatura dos termos aditivos:
a) apresentação pela Mandacaru Energia S.A, assim como ao seu aceite pela ANP, de uma garantia financeira ou de um termo que assegure o descomissionamento dos Campos de Fazenda Santo Estevão, Fazenda Rio Branco e Sauípe, atendendo à forma e aos requisitos estabelecidos pela Resolução ANP nº 854 /2021; e
b) apresentação pela Nova Petróleo S.A. - Exploração e Produção, assim como ao seu aceite pela ANP, de uma nova garantia para o Campo de Tico-Tico, atendendo à forma e aos requisitos estabelecidos pela Resolução ANP nº 854 /2021.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 10/08/2026, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.