Decisão de Diretoria nº 523/2026
Cessão do Contrato de Concessão nº 48610.205860/2024-61 (Japiim).
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.200903/2026-84
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 413/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 10/08/2026
DD Nº : 523/2026
ASSUNTO:
Cessão do Contrato de Concessão nº 48610.205860/2024-61 (Japiim).
DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.200903/2026-84, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 19/2026/SPL (SEI nº 6168240) e no Parecer nº 197/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 6168172), decide, por unanimidade: Aprovar o pedido de cessão da totalidade da participação da Atem Participações S.A, correspondente a 20% do contrato, no Contrato de Concessão nº 48610.205860/2024-61 (Japiim) para a Eneva S.A, condicionada a, antes da assinatura do termo aditivo, apresentação pela Eneva S.A, assim como ao seu aceite pela ANP, de uma garantia financeira ou de um termo que assegure o descomissionamento do Campo de Japiim, atendendo à forma e aos requisitos estabelecidos pela Resolução ANP nº 854 /2021.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 10/08/2026, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.