Decisão de Diretoria nº 521/2026
Contratação direta por inexigibilidade de licitação - Serviço Especializado de Assessoria Técnica - B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.224737/2025-21
REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.188
DATA: 07/08/2026
DD Nº : 521/2026
ASSUNTO:
Contratação direta por inexigibilidade de licitação - Serviço Especializado de Assessoria Técnica - B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão.
DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o constante no processo nº 48610.224737/2025-21, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 18/2026/SPL (SEI nº 6154545), na?Nota Técnica nº 10/2026/SPL/ANP-RJ (SEI nº 5829390) e?no?Parecer nº 00174/2026/SEC/ELIC/PGF/AGU (SEI nº 6091609), complementado pelo Despacho nº 01253/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 6091615) e aprovado pelo Despacho nº 01285/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 6091618), decide, por unanimidade: I - aprovar a contratação da empresa B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO,?CNPJ 09.346.601/0001-25, para a?prestação de serviços de assessoria técnica especializada às licitações para a oferta de blocos e áreas de Exploração e Produção (E& P) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ?ANP, sem ônus para a União, pelo?prazo de 5 (cinco) anos contados da data de assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133 , de 2021; e II - aprovar os termos da?Minuta de Contrato nº 5.006/26-ANP-224.737 (SEI nº 6132616) e autorizar a celebração do contrato entre a ANP e a B3 para a prestação de serviços de assistência técnica especializada em licitações.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 07/08/2026, às 18:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
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