Decisão de Diretoria nº 520/2026
Análise de Alegações Finais interpostas por Refinaria de Petróleos de Manguinhos S.A. - em Recuperação Judicial.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.215315/2026-45
REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.188
DATA: 07/08/2026
DD Nº : 520/2026
ASSUNTO:
Análise de Alegações Finais interpostas por Refinaria de Petróleos de Manguinhos S.A. - em Recuperação Judicial.
DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o constante no processo nº 48610.215315/2026-45, e com base no Parecer Técnico nº 6/2026/SPC-CAT/SPC-e-ANP (SEI nº 6061370), no Parecer Técnico nº 8/2026/SPC-CAT-JUR/SPC-CAT/SPC-e - ANP (SEI nº 6183578) e Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 1/2026/SPC-CAT-JUR/SPC-CAT/SPC (SEI nº 6183622), decide, por unanimidade: I - revogar a Autorização ANP nº 793 /2024, outorgada à Refinaria de Petróleos de Manguinhos S.A. Em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob o nº 33.412.081/0001-96, em razão de a empresa estar com o cadastro CNPJ suspenso, nos termos do art. 38, inciso III, alínea " b", da Resolução ANP nº 852 /2021; e II - determinar que, quando da intimação da empresa, seja-lhe novamente oportunizado o acesso integral aos documentos constantes do processo, a fim de que requeira o que for de direito.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 07/08/2026, às 18:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.