Decisão de Diretoria nº 519/2026
Pedido de autorização excepcional formulado pela VIRTU GNL PARTICIPAÇÕES S.A. para a operação de Instalação de Abastecimento de Gás Natural Veicular (GNV), localizada em Parauapebas/PA, destinada exclusivamente ao abastecimento de sua frota própria de veículos pesados.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.206714/2026-15
REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.188
DATA: 07/08/2026
DD Nº : 519/2026
ASSUNTO:
Pedido de autorização excepcional formulado pela VIRTU GNL PARTICIPAÇÕES S.A. para a operação de Instalação de Abastecimento de Gás Natural Veicular (GNV), localizada em Parauapebas/PA, destinada exclusivamente ao abastecimento de sua frota própria de veículos pesados.
DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o constante no processo nº 48610.206714/2026-15 e com base na Análise nº 3/2026/SDL-CREG/SDL (SEI nº 6087020) e acolhendo parcialmente as conclusões constantes do Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 8/2026/SDL-CREG/SDL (SEI nº 6087072), decide, por unanimidade: Aprovar o pedido de autorização excepcional para operação da Instalação de Abastecimento de Gás Natural Veicular (GNV) destinada exclusivamente ao abastecimento da frota própria da VIRTU GNL PARTICIPAÇÕES S.A, localizada na Rua Zinco, Quadra 04, Lotes 1 e 2, Distrito Industrial, Parauapebas/PA, observados os requisitos técnicos previstos no art. 25 da Resolução ANP nº 948 , de 5 de outubro de 2023, fixando-se a vigência da autorização até o término da autorização excepcional concedida ao ponto de abastecimento de GNL por meio da Portaria ANP nº 359 , de 30 de abril de 2026, nos termos do Processo nº 48610.227775/2024-54, ou de eventual ato administrativo que venha a prorrogar sua vigência.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 07/08/2026, às 18:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6216983 e o código CRC 052F68FF.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.