Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 517/2026

Plano de Desenvolvimento (PD) da Jazida Compartilhada de Gato do Mato (Orca e Orca Sul) - Bacia de Santos.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.209226/2025-89

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.188

DATA: 07/08/2026

DD Nº : 517/2026

ASSUNTO:

Plano de Desenvolvimento (PD) da Jazida Compartilhada de Gato do Mato (Orca e Orca Sul) - Bacia de Santos.

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o constante no processo nº 48610.209226/2025-89, concordando com a proposta de ajuste apresentada pela Diretora Symone Araújo, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 1/2026/SDP-CGPM/SDP, na Nota Técnica nº 43/2025/SDP-CPM/SDP/ANP-RJ, no Despacho nº 24/2025/STM-CMA/STM/ANP-RJ e no Ofício nº 55/2026/NFP/ANP-RJ, decide, por unanimidade: I - aprovar o Plano de Desenvolvimento (PD) Global da Jazida Compartilhada de Orca e Orca Sul Bacia de Santos, Contrato de Concessão nº 48610.009184/2005-34 e Contrato de Partilha de Produção nº 48610.012965/2017-40, exceto quanto aos aspectos relativos ao aproveitamento do gás natural, e

considerando as seguintes condicionantes a serem atendidas pela Shell Brasil Petróleo Ltda. (operadora): 1. entrega, até a data de 31 de dezembro de 2032, de revisão do Plano de Desenvolvimento que contemple, em seu caso base, como compromisso firme, o escoamento do gás natural produzido pela jazida, incluindo a definição dos equipamentos e da infraestrutura para o escoamento, as atividades e cronograma para sua instalação, bem como a data de início do escoamento do gás natural

considerando o horizonte ótimo de recuperação de hidrocarbonetos; 2. apresentação de relatório semestral contendo a evolução dos estudos para minimização do prazo para o escoamento do gás, incluindo tratativas para o acesso à infraestrutura existente e incluindo, após o primeiro óleo, a análise dos dados de reservatório obtidos; e 3. apresentação de relatório anual, juntamente com a primeira versão do Programa Anual de Trabalho e Orçamento (PAT), contendo comparativo entre o planejado no Plano de Desenvolvimento aprovado versus o executado; e II - determinar a fiscalização pela Superintendência de Desenvolvimento e Produção das tratativas de acesso à infraestrutura existente, assim como da construção do FPSO com todas as flexibilidades necessárias à exportação do gás natural, com vistas ao adequado aproveitamento dos hidrocarbonetos da Jazida de Orca.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 07/08/2026, às 18:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6215610 e o código CRC D44C89BB.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.