Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 516/2026

Análise do pedido, apresentado pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), de prorrogação de prazo ao primeiro período exploratório dos contratos de concessão ES-M-671_R11 e ES-M-743_R11, até 28 de setembro de 2028, igualando-os ao prazo do contrato de concessão FZA-M-59_R11.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.209908/2026-72

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.188

DATA: 07/08/2026

DD Nº : 516/2026

ASSUNTO:

Análise do pedido, apresentado pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), de prorrogação de prazo ao primeiro período exploratório dos contratos de concessão ES-M-671_R11 e ES-M-743_R11, até 28 de setembro de 2028, igualando-os ao prazo do contrato de concessão FZA-M-59_R11.

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o constante no processo nº 48610.209908/2026-72, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 14/2026/SEP, no Parecer Técnico nº 113/2026/SEP-e-ANP, no Parecer nº 00140/2026/PFANP/PGF/AGU e no Despacho nº 01191/2026/PFANP/PGF/AGU, decide, por unanimidade: I - indeferir o pleito de prorrogação dos contratos de concessão nº 48610.005485/2013-07 (ES-M-671_R11) e nº 48610.005459/2013-71 (ES-M-743_R11) em razão de caso fortuito, força maior ou causa similar relacionado ao contrato de concessão nº 48610.005507/2013-21 (FZA-M-59_R11); e II - declarar encerrados os contratos de concessão nº 48610.005485/2013-07 (ES-M-671_R11) e nº 48610.005459/2013-71 (ES-M-743_R11), a contar da data de término previsto para o primeiro período exploratório, a saber, 26 de abril de 2026.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 07/08/2026, às 18:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6215380 e o código CRC 405333D4.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.