Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 51/2026

Revisão do Art. 68 da Resolução ANP nº 969/2024 para a Inclusão de Hipótese de Dispensa de Apresentação de Documentos de Inscrição.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.214900/2020-32

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.175

DATA: 26/01/2026

DD Nº : 51/2026

ASSUNTO:

Revisão do

Art. 68 da Resolução ANP nº 969 /2024 para a Inclusão de Hipótese de Dispensa de Apresentação de Documentos de Inscrição.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.214900/2020-32, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 5/2026/SPL (SEI nº 5639075) e na Nota nº 1994/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5637927), decide, por unanimidade:

I - aprovar a Nota Técnica nº 58/2025/SPL/ANP-RJ e a Tabela de Acatamento (SEI nº 5583194), contendo as contribuições recebidas durante a Audiência Pública nº 14/2025 e a deliberação da ANP, que serão publicadas no sítio eletrônico https://www.gov.br/anp/pt-br/rodadas-anp; e

II - aprovar a Minuta de Resolução (SEI nº 5410811) que revisa o art. 68 da Resolução ANP nº 969 , de 16 de maio de 2024, para incluir hipótese de dispensa de apresentação de documentos de inscrição na Oferta Permanente.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 27/01/2026, às 11:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5665304 e o código CRC AC5D1531.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.