Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 509/2026

Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à comercialização de gasolina A, no período de 25 a 31 de maio de 2026 (1º período), referente à empresa ROYAL FIC COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. CNPJ 31.856.288/0001-24, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.358/2026, regulamentada pelo Decreto nº 12.984/2026, e com a Instrução Normativa nº 15/2018 (Séria Gestão Interna).

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.216982/2026-45

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 420/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 06/08/2026

DD Nº : 509/2026

ASSUNTO:

Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à comercialização de gasolina A, no período de 25 a 31 de maio de 2026 (1º período), referente à empresa ROYAL FIC COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. CNPJ 31.856.288/0001-24, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.358 /2026, regulamentada pelo Decreto nº 12.984 /2026, e com a Instrução Normativa nº 15 /2018 (Séria Gestão Interna).

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.216982/2026-45, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 62/2026/SDC (SEI nº 6179723), na Análise nº 165/2026/SDL (SEI nº 6136890), na Nota Técnica nº 97/2026/SDC/ANP-RJ (SEI nº 6179212) e no Parecer nº 312/2026/SFO/ANP-RJ (SEI nº 6188653), decide, por unanimidade: I - aprovar o pagamento, pela União, à empresa ROYAL FIC COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.856.288/0001-24, do valor de R$ 9.153.093,40 (nove milhões, cento e cinquenta e três mil, noventa e três reais e quarenta centavos), a título de subvenção econômica à comercialização de Gasolina A, referente ao período de 25 de maio de 2026 a 31 de maio de 2026 (1º período de apuração), nos termos da Medida Provisória nº 1.358 /2026 e do Decreto nº 12.984 /2026;

II - determinar que o valor seja atualizado pela taxa Selic, conforme aplicável, caso o pagamento seja realizado após 31 de julho de 2026, nos termos da regulamentação vigente; e III - consignar que a execução do pagamento dependerá do pleno atendimento às exigências alusivas à regularidade fiscal e cadastral do beneficiário dispostas em regulamento.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 06/08/2026, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6210140 e o código CRC 9FA97C49.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.