Decisão de Diretoria nº 509/2026
Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à comercialização de gasolina A, no período de 25 a 31 de maio de 2026 (1º período), referente à empresa ROYAL FIC COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. CNPJ 31.856.288/0001-24, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.358/2026, regulamentada pelo Decreto nº 12.984/2026, e com a Instrução Normativa nº 15/2018 (Séria Gestão Interna).
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.216982/2026-45
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 420/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 06/08/2026
DD Nº : 509/2026
ASSUNTO:
Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à comercialização de gasolina A, no período de 25 a 31 de maio de 2026 (1º período), referente à empresa ROYAL FIC COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. CNPJ 31.856.288/0001-24, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.358 /2026, regulamentada pelo Decreto nº 12.984 /2026, e com a Instrução Normativa nº 15 /2018 (Séria Gestão Interna).
DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.216982/2026-45, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 62/2026/SDC (SEI nº 6179723), na Análise nº 165/2026/SDL (SEI nº 6136890), na Nota Técnica nº 97/2026/SDC/ANP-RJ (SEI nº 6179212) e no Parecer nº 312/2026/SFO/ANP-RJ (SEI nº 6188653), decide, por unanimidade: I - aprovar o pagamento, pela União, à empresa ROYAL FIC COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.856.288/0001-24, do valor de R$ 9.153.093,40 (nove milhões, cento e cinquenta e três mil, noventa e três reais e quarenta centavos), a título de subvenção econômica à comercialização de Gasolina A, referente ao período de 25 de maio de 2026 a 31 de maio de 2026 (1º período de apuração), nos termos da Medida Provisória nº 1.358 /2026 e do Decreto nº 12.984 /2026;
II - determinar que o valor seja atualizado pela taxa Selic, conforme aplicável, caso o pagamento seja realizado após 31 de julho de 2026, nos termos da regulamentação vigente; e III - consignar que a execução do pagamento dependerá do pleno atendimento às exigências alusivas à regularidade fiscal e cadastral do beneficiário dispostas em regulamento.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 06/08/2026, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.