Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 505/2026

Proposta de Celebração de Acordo de Cooperação Técnica e Operacional com o Procon Municipal de Parauapebas/PA.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.202036/2026-11

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 408/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 06/08/2026

DD Nº : 505/2026

ASSUNTO:

Proposta de Celebração de Acordo de Cooperação Técnica e Operacional com o Procon Municipal de Parauapebas/PA.

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.202036/2026-11, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 10/2026/SFI-CDMP-API (SEI nº 6133582) e na Nota Técnica nº 10/2026/SFI-CDMP-API (SEI nº 6133256), decide, por unanimidade entre os votantes: Aprovar a celebração de Acordo de Cooperação Técnica e Operacional entre a ANP e o Procon Municipal de Parauapebas/PA (SEI nº 6132373), pelo prazo inicial de sessenta meses.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 06/08/2026, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6209848 e o código CRC FABC77A9.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.