Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 50/2026

Conclusão da ação regulatória 1.5 da Agenda Regulatória 2025-2026: Revisão do modelo de seguro garantia que consta no anexo III da Resolução ANP nº 854/2021.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.205862/2023-70

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.175

DATA: 26/01/2026

DD Nº : 50/2026

ASSUNTO:

Conclusão da ação regulatória 1.5 da Agenda Regulatória 2025-2026: Revisão do modelo de seguro garantia que consta no anexo III da Resolução ANP nº 854 /2021.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.205862/2023-70, decide, por unanimidade:

I - aprovar o relatório que apresenta o posicionamento sobre as contribuições recebidas na Consulta e Audiência Públicas nº 6/2023 (SEI nº 5443209);

II - determinar que a SDP compatibilize a minuta de resolução (SEI nº 5564992) com a Lei 15.040 /2024 no prazo de 60 (sessenta) dias;

III - determinar que a SDP, em conjunto com a SEP e SPL, sob a coordenação desta última, realizem a compatibilização dos modelos de seguro garantia adotados pela ANP com a Lei nº 15.040 /2024;

IV - determinar que a SGE, em conjunto com a SDP, SPL e SEP, após a compatibilização das minutas de seguro garantia com a Lei nº 15.040 /2024, avaliem hipóteses para submeter à Diretoria Colegiada, no prazo de 30 (trinta) dias, uma estratégia regulatória a ser adotada na ANP para apresentar respostas dinâmicas diante das alterações das normas vigentes para seguro garantia; e

V - determinar que a SGE apresente em 90 (noventa) dias para o Colegiado, proposta de instrução normativa, em conjunto com SDP, SEP, SCL, SPL e SPG, para estabelecer procedimento de notificação da seguradora referente às alterações contratuais do seguro garantia de descomissionamento que agravem o risco subscrito pela seguradora.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 27/01/2026, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.