Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 5/2026

Recurso Administrativo com Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, em razão da Decisão de 1ª instância, proferida pelo Superintendente da Superintendência de Participações Governamentais - SPG, ao Auto de Infração nº 761 000 23 33 612212.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.221035/2022-42

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 734/2025/SGE-Circuito/SGE

DATA: 8/1/2026

DD Nº : 5/2026

ASSUNTO:

Recurso Administrativo com Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, em razão da Decisão de 1ª instância, proferida pelo Superintendente da Superintendência de Participações Governamentais - SPG, ao Auto de Infração nº 761 000 23 33 612212.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.221035/2022-42, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 6/2025/SPG (SEI nº 4953538), no Parecer nº 81/2025/PFANP/PGF/AGU, no Despacho nº 698/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 4889750), e na Análise nº 3/2025/SPG-CDJA-SPS (SEI nº 4792927), decide, por unanimidade entre os votantes:

I - conhecer o recurso administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras; e

II - negar seu provimento, com manutenção da Decisão de 1ª Instância (SEI nº 3336297).

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 08/01/2026, às 13:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.