Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 499/2026

Recurso administrativo interposto pelo revendedor de GLP M J COMÉRCIO VAREJISTA DE GLP LTDA (CNPJ: 00.275.946/0001-60), em face de decisão proferida em primeira instância administrativa.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48611.201481/2021-40

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 397/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 30/07/2026

DD Nº : 499/2026

ASSUNTO:

Recurso administrativo interposto pelo revendedor de GLP M J COMÉRCIO VAREJISTA DE GLP LTDA (CNPJ: 00.275.946/0001-60), em face de decisão proferida em primeira instância administrativa.

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48611.201481/2021-40, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 53/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 5054020), decide, por unanimidade: Negar provimento ao recurso interposto pelo Revendedor de GLP M J COMÉRCIO VAREJISTA DE GLP LTDA, mantendo a decisão de 1ª instância que aplicou multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 30/07/2026, às 12:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6188282 e o código CRC 212202EF.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.