Decisão de Diretoria nº 498/2026
Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à importação de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), no período de 1º de abril de 2026 a 30 de abril de 2026 (1º período), referente à empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, nos termos da Medida Provisória nº 1.349/2026, regulamentada pelo Decreto nº 12.930/2026, e da Instrução Normativa nº 15/2018.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.217124/2026-18
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 402/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 29/07/2026
DD Nº : 498/2026
ASSUNTO:
Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à importação de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), no período de 1º de abril de 2026 a 30 de abril de 2026 (1º período), referente à empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, nos termos da Medida Provisória nº 1.349 /2026, regulamentada pelo Decreto nº 12.930 /2026, e da Instrução Normativa nº 15 /2018.
DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.217124/2026-18, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 60/2026/SDC (SEI nº 6166777), na Análise nº 161/2026/SDL (SEI nº 6130833), na Nota Técnica nº 93/2026/SDC/ANP-RJ (SEI nº 6161742), na Nota Técnica nº 59/2026/SDC/ANP-RJ (SEI nº 6142794, com cópia no SEI nº 6170878) e no Parecer nº 302/2026/SFO/ANP-RJ (SEI nº 6173286), decide, por unanimidade entre os votantes: I - aprovar o pagamento, pela União, à empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, inscrita no CNPJ nº 33.000.167/0001-01, do valor de R$ 43.945.314,38 (quarenta e três milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, trezentos e catorze reais e trinta e oito centavos), a título de subvenção econômica à importação de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), referente ao período de 1º de abril de 2026 a 30 de abril de 2026 (1º período);
II - determinar que o valor seja atualizado pela taxa Selic, conforme aplicável, caso o pagamento seja realizado após 31 de julho de 2026, nos termos da regulamentação vigente; e III - consignar que a execução do pagamento fica condicionada à verificação da regularidade fiscal da empresa beneficiária.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 29/07/2026, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.