Decisão de Diretoria nº 490/2026
Manutenção do texto da Resolução ANP nº 1.000/2026, alterada pela Resolução ANP nº 1.002/2026, especialmente quanto à metodologia de cálculo do preço de referência para a subvenção econômica à importação de gás liquefeito de petróleo (GLP), após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública ANP nº 07/2026.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.206024/2026-66
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 398/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 24/07/2026
DD Nº : 490/2026
ASSUNTO:
Manutenção do texto da Resolução ANP nº 1.000 /2026, alterada pela Resolução ANP nº 1.002 /2026, especialmente quanto à metodologia de cálculo do preço de referência para a subvenção econômica à importação de gás liquefeito de petróleo (GLP), após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública ANP nº 07/2026.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.206024/2026-66, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 59/2026/SDC (SEI nº 6163607), no Relatório nº 4/2026/SDC-e (SEI nº 5983843) e na Nota Técnica nº 54/2026/SDC/ANP-RJ (SEI nº 6058639), decide, por unanimidade entre os votantes: Aprovar a proposta de manutenção do texto da Resolução ANP nº 1.000 /2026, alterada pela Resolução ANP nº 1.002 /2026, especialmente no que diz respeito à metodologia de cálculo do preço de referência para a subvenção econômica à importação de gás liquefeito de petróleo - GLP, instituída pela Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, após análise das contribuições recebidas por meio da Consulta Pública ANP nº 7/2026.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.