Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 487/2026

Autorização Excepcional de Comercialização envolvendo Vibra Energia S.A e Instituto Mauá de Tecnologia.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.213013/2026-32

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 384/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 24/07/2026

DD Nº : 487/2026

ASSUNTO:

Autorização Excepcional de Comercialização envolvendo Vibra Energia S.A e Instituto Mauá de Tecnologia.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.213013/2026-32, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 12/2026/SDL-CMDV/SDL-CMOV/SDL (SEI nº 6125006) e na Análise nº 115/2026/SDL-CMDV/SDL-CMOV/SDL (SEI nº 6124934), decide, por unanimidade: Autorizar, em caráter excepcional, o fornecimento de quarenta metros cúbicos de biodiesel puro pela Vibra Energia S.A para a instalação do Instituto Mauá de Tecnologia, até dezembro de 2026, com início a partir da autorização pela ANP.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 24/07/2026, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6173400 e o código CRC D53AFB29.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.