Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 485/2026

Pedido de dispensa de marcação do produto Benzeno - Braskem SA.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.232927/2025-11

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 382/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 24/07/2026

DD Nº : 485/2026

ASSUNTO:

Pedido de dispensa de marcação do produto Benzeno - Braskem SA.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.232927/2025-11, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 9/2026/SBQ-CGC/SBQ, no Parecer Técnico nº 18/2026/SBQ-CPT-CPL/SBQ e na Ata de Reunião (SEI nº 5993141), decide, por unanimidade entre os votantes: Deferir a dispensa de marcação do produto Benzeno (código SIMP 330201001), produzido na Unidade Q1-BA em Camaçari/BA pela Braskem S.A, CNPJ nº 42.150.391/0001-70, e movimentado pelo modal dutoviário para o terminal em Aratu/BA, onde é armazenado e, posteriormente, movimentado, por cabotagem, para o terminal de Rio Grande/RS, sendo, em seguida, transportado via modal marítimo para o terminal aquaviário de Santa Clara/RS e, posteriormente, movimentado por modal dutoviário para a Unidade Q2-RS da Central Petroquímica da Braskem, localizada no Rio Grande do Sul, na quantidade de 60 mil toneladas por ano, nos termos descritos no processo ANP nº 48610.232927/2025-11.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 24/07/2026, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6173321 e o código CRC B045FD10.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.