Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 484/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.203928/2026-30

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.187

DATA: 24/07/2026

DD Nº : 484/2026

ASSUNTO:

Pacto Nacional para o Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural, na forma de Acordo de Cooperação Técnica, de natureza voluntária.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.203928/2026-30, na Nota Técnica nº 4/2026/SIM-CAJ/SIM/ANP-RJ (SEI nº 6111203), no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 1/2026/SIM-CAJ/SIM (SEI nº 6135459), no Parecer nº 173/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 6134232) e no DESPACHO Nº 1394/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 6134242), decide, por unanimidade entre os presentes:

Aprovar a participação da ANP no Pacto Nacional para o Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural, na forma das minutas de Acordo de Cooperação Técnica encaminhadas pelo Ministério de Minas e Energia (SEI nº 6105927 - Versão Secretarias) e (SEI nº 6105929 - Versão Agências Reguladoras), conforme a estrutura administrativa do ente estadual ou distrital celebrante.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.