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Decisão de Diretoria nº 483/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.215531/2026-91

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.187

DATA: 24/07/2026

DD Nº : 483/2026

ASSUNTO:

Medida administrativa de revogação cautelar de autorização para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos da pessoa jurídica, autorizações de operação e de filiais.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.215531/2026-91, nas Notas Técnicas nº s 3/2026/SFI-NSP-DEM/SFI/ANP-SP (SEI nº 6053777), nº 4/2026/SFI-NSP-DEM/SFI/ANP-SP (SEI nº 6100641), nº 13 da SDL (SEI nº 6090416) e nº 3 da SDL (SEI nº 6131188), e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 5/2026/SDL-CJUR/SDL-CRAT/SDL (SEI nº 6131189), decide, por unanimidade entre os presentes:

Revogar cautelarmente a autorização da PETRORIENTE DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S.A. (CNPJ nº 37.020.090/0001-92) para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos da pessoa jurídica (Ato de Autorização ANP nº 568 /2020 - AEA-PJ), bem como a autorização de operação e as autorizações especí?cas de ?liais (Autorizações SDL-ANP nº 486 /2023, 971 /2022, 625 /2024 e 749 /2025), determinando o regular prosseguimento do processo administrativo de revogação definitiva.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.