Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 482/2026

DECISÃ?O DE DIRETORIA

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

(Suspensa por decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, conforme Agravo de Instrumento nº 5022780-13.2026.4.03.0000)

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.215530/2026-46

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.187

DATA: 24/07/2026

DD Nº : 482/2026

ASSUNTO:

Medida administrativa de revogação cautelar de autorização para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos da pessoa jurídica, autorizações de operação e de filiais.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.215530/2026-46, nas Notas Técnicas nº 3/2026/SFI-NSP-DEM/SFI/ANP-SP (SEI nº 6030534), nº 4/2026/SFI-NSP-DEM/SFI/ANP-SP (SEI nº 6100686), nº 12 da SDL (SEI nº 6089092), nº 2 da SDL (SEI nº 6126798) e nº 4 da SDL (SEI nº 6142727), no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 3/2026/SDL-CJUR/SDL-CRAT/SDL (SEI nº 6030625) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 6/2026/SDL-CJUR/SDL-CRAT/SDL (SEI nº 6137900), decide, por unanimidade entre os presentes:

Revogar cautelarmente a autorização da DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS SAARA S.A. (CNPJ nº 97.471.676/0001-03) para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos da pessoa jurídica (Ato de Autorização ANP nº 377 /2017 - AEA-PJ), bem como a autorização de operação e as autorizações especí?cas de ?liais (Autorizações nº 499 /2016, 498 /2016, 529 /2015, 275 /2016,1.259/2018 e SDL-ANP nº 713 /2022), determinando o regular prosseguimento do processo administrativo de revogação definitiva.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.