Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 48/2026

Recurso administrativo interposto contra penalidade imposto relativa à apresentação intempestiva de apólice de garantia em contrato administrativo.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.207578/2025-08

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 42/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 26/01/2026

DD Nº : 48/2026

ASSUNTO:

Recurso administrativo interposto contra penalidade imposto relativa à apresentação intempestiva de apólice de garantia em contrato administrativo.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.207578/2025-08, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 33/2025/SPL (SEI nº 5578633), na Nota Técnica nº 48/2025/SPL/ANP-RJ (SEI nº 5462827) e no Parecer nº 392/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5564460), decide, por unanimidade:

Conhecer o recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, com a manutenção integral da decisão administrativa anterior que aplicou a penalidade de advertência por escrito à empresa F A FERRARI DE SOUZA-ME.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 26/01/2026, às 11:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

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