Decisão de Diretoria nº 48/2026
Recurso administrativo interposto contra penalidade imposto relativa à apresentação intempestiva de apólice de garantia em contrato administrativo.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.207578/2025-08
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 42/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 26/01/2026
DD Nº : 48/2026
ASSUNTO:
Recurso administrativo interposto contra penalidade imposto relativa à apresentação intempestiva de apólice de garantia em contrato administrativo.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.207578/2025-08, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 33/2025/SPL (SEI nº 5578633), na Nota Técnica nº 48/2025/SPL/ANP-RJ (SEI nº 5462827) e no Parecer nº 392/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5564460), decide, por unanimidade:
Conhecer o recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, com a manutenção integral da decisão administrativa anterior que aplicou a penalidade de advertência por escrito à empresa F A FERRARI DE SOUZA-ME.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 26/01/2026, às 11:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
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