Decisão de Diretoria nº 478/2026
Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, no período de 16 de maio de 2026 a 31 de maio de 2026 (6º período), referente à empresa SEA TRADING COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026 e Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, regulamentada pelo Decreto nº 12.878, de 13 de março de 2026 e Decreto nº 12.930, de 15 de abril de 2026, e a Instrução Normativa nº 15/2018 (Série Gestão Interna).
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.214972/2026-75 e 48610.214969/2026-51
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 394/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 21/07/2026
DD Nº : 478/2026
ASSUNTO:
Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, no período de 16 de maio de 2026 a 31 de maio de 2026 (6º período), referente à empresa SEA TRADING COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026 e Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, regulamentada pelo Decreto nº 12.878 , de 13 de março de 2026 e Decreto nº 12.930 , de 15 de abril de 2026, e a Instrução Normativa nº 15 /2018 (Série Gestão Interna).
DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta nos processos nº 48610.214972/2026-75 e 48610.214969/2026-51, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 55/2026/SDC (SEI nº 6143916), na Análise nº 152/2026/SDL, referente à MP nº 1340 (SEI nº 6118298), na Análise nº 153/2026/SDL, referente à MP nº 1349 (SEI nº 6118360), na Nota Técnica nº 86/2026/SDC/ANP-RJ (SEI nº 6138916), na Nota Técnica nº 59/2026/SDC/ANP-RJ (cópia) (SEI nº 6145879) e no Parecer nº 281/2026/SFO/ANP-RJ (SEI nº 6152618), decide, por unanimidade entre os votantes: I - aprovar o pagamento, pela União, à empresa SEA TRADING COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, do valor devido a título de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, no período de 16 de maio de 2026 a 31 de maio de 2026 (6º período), correspondente ao montante de R$ 15.213.266,78 (quinze milhões, duzentos e treze mil, duzentos e sessenta seis reais e setenta e oito centavos), sendo R$ 4.159.885,44 (quatro milhões, cento e cinquenta e nove mil, oitocentos e oitenta cinco reais e quarenta e quatro centavos) referentes à subvenção prevista na MP nº 1.340/2026 e R$ 11.053.381,34 (onze milhões, cinquenta e três mil, trezentos e oitenta e um reais e trinta e quatro centavos) referentes à subvenção prevista na MP nº 1.349/2026, com atualização pela taxa Selic, desde o encerramento do prazo para pagamento sem incidência de atualização monetária até a data do pagamento efetivo, em conformidade com o parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 12.878 /2026; e II - consignar que a execução do pagamento dependerá do pleno atendimento às exigências alusivas à regularidade fiscal e cadastral do beneficiário dispostas em regulamento.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 21/07/2026, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6161066 e o código CRC D92D6B32.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.