Decisão de Diretoria nº 477/2026
Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, no período de 16 de maio a 31 de maio de 2026 (6º período), referente à empresa REFINARIA DE MANAUS S.A. (REAM), em conformidade com a Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, e Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, regulamentada pelo Decreto nº 12.878, de 13 de março de 2026 e Decreto nº 12.930, de 15 de abril de 2026, e a Instrução Normativa nº 15/2018 (Série Gestão Interna).
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.215482/2026-96 e 48610.215484/2026-85
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 393/2026/SGE - Circuito/SGE
DATA: 21/07/2026
DD Nº : 477/2026
ASSUNTO:
Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, no período de 16 de maio a 31 de maio de 2026 (6º período), referente à empresa REFINARIA DE MANAUS S.A. (REAM), em conformidade com a Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, e Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, regulamentada pelo Decreto nº 12.878 , de 13 de março de 2026 e Decreto nº 12.930 , de 15 de abril de 2026, e a Instrução Normativa nº 15 /2018 (Série Gestão Interna).
DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta nos processos nº 48610.215482/2026-96 e 48610.215484/2026-85, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 49/2026/SDC (SEI nº 6140586), na Análise nº 156/2026/SDL, referente à MP nº 1340 (SEI nº 6118534), na Análise nº 157/2026/SDL, referente à MP nº 1349 (SEI nº 6118591), na Nota Técnica nº 88/2026/SDC/ANP-RJ (SEI nº 6139767), na Nota Técnica nº 59/2026/SDC/ANP-RJ (cópia) (SEI nº 6143568), e no Parecer nº 283/2026/SFO/ANP-RJ (SEI nº 6152728), decide, por unanimidade entre os votantes: I - aprovar o pagamento, pela União, à empresa REFINARIA DE MANAUS S.A. (REAM), do valor devido a título de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, no período de 16 de maio a 31 de maio de 2026 (6º período), correspondente ao montante de R$ 53.773.909,13 (cinquenta e três milhões, setecentos e setenta e três mil, novecentos e nove reais e treze centavos), sendo R$ 11.561.158,40 (onze milhões, quinhentos e sessenta e um mil, cento e cinquenta e oito reais e quarenta centavos) referentes à subvenção prevista na MP nº 1.340/2026 e R$ 42.212.750,73 (quarenta e dois milhões, duzentos e doze mil, setecentos e cinquenta reais e setenta e três centavos) referentes à subvenção prevista na MP nº 1.349/2026, com atualização pela taxa Selic, desde o encerramento do prazo para pagamento sem incidência de atualização monetária até a data do pagamento efetivo, em conformidade com o parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 12.878 /2026; e II - consignar que a execução do pagamento dependerá do pleno atendimento às exigências alusivas à regularidade fiscal e cadastral do beneficiário dispostas em regulamento.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 21/07/2026, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6161037 e o código CRC F6FDE6CC.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.