Decisão de Diretoria nº 476/2026
Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, no período de 16 de maio de 2026 a 31 de maio de 2026 (6º período), referente à empresa SUL PLATA TRADING DO BRASIL LTDA, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026 e Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, regulamentada pelo Decreto nº 12.878, de 13 de março de 2026 e Decreto nº 12.930, de 15 de abril de 2026, e a Instrução Normativa nº 15/2018 (Série Gestão Interna).
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.215108/2026-91 e 48610.215113/2026-01
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 392/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 21/07/2026
DD Nº : 476/2026
ASSUNTO:
Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, no período de 16 de maio de 2026 a 31 de maio de 2026 (6º período), referente à empresa SUL PLATA TRADING DO BRASIL LTDA, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026 e Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, regulamentada pelo Decreto nº 12.878 , de 13 de março de 2026 e Decreto nº 12.930 , de 15 de abril de 2026, e a Instrução Normativa nº 15 /2018 (Série Gestão Interna).
DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta nos processos nº 48610.215108/2026-91 e 48610.215113/2026-01, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 53/2026/SDC (SEI nº 6142306), na Análise nº 150/2026/SDL, referente à MP nº 1340 (SEI nº 6118161), na Análise nº 151/2026/SDL, referente à MP nº 1349 (SEI nº 6118235), na Nota Técnica nº 90/2026/SDC/ANP-RJ (SEI nº 6140719), na Nota Técnica nº 59/2026/SDC/ANP-RJ (cópia) (SEI nº 6149553), e no Parecer nº 282/2026/SFO/ANP-RJ (SEI nº 6152664), decide, por unanimidade entre os votantes: I - aprovar o pagamento, pela União, à empresa SUL PLATA TRADING DO BRASIL LTDA, do valor devido a título de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, no período de 16 de maio de 2026 a 31 de maio de 2026 (6º período), correspondente ao montante de R$ 59.774.052,61 (cinquenta e nove milhões, setecentos e setenta e quatro mil, cinquenta e dois reais e sessenta e um centavos) sendo R$ 16.215.088,64 (dezesseis milhões, duzentos e quinze mil, oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) referentes à subvenção prevista na MP nº 1.340/2026 e R$ 43.558.963,97 (quarenta e três milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, novecentos e sessenta e três reais e noventa e sete centavos), referentes à subvenção prevista na MP nº 1.349/2026, com atualização pela taxa Selic, desde o encerramento do prazo para pagamento sem incidência de atualização monetária até a data do pagamento efetivo, em conformidade com o parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 12.878 /2026; e II - consignar que a execução do pagamento dependerá do pleno atendimento às exigências alusivas à regularidade fiscal e cadastral do beneficiário dispostas em regulamento.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 21/07/2026, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.