Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 475/2026

Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, no período de 16 de maio de 2026 a 31 de maio de 2026 (6º período), referente à empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ: 33.000.167/0001-01, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, regulamentada pelo Decreto nº 12.878, de 13 de março de 2026, e a Instrução Normativa nº 15/2018 (Série Gestão Interna).

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.215456/2026-68

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 391/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 21/07/2026

DD Nº : 475/2026

ASSUNTO:

Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, no período de 16 de maio de 2026 a 31 de maio de 2026 (6º período), referente à empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ: 33.000.167/0001-01, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, regulamentada pelo Decreto nº 12.878 , de 13 de março de 2026, e a Instrução Normativa nº 15 /2018 (Série Gestão Interna).

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.215456/2026-68, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 58/2026/SDC (SEI nº 6150648), na Análise nº 160/2026/SDL (SEI nº 6124393), na Nota Técnica nº 89/2026/SDC/ANP-RJ (SEI nº 6140521), na Nota Técnica nº 59/2026/SDC/ANP-RJ (cópia) (SEI nº 6153924), e no Parecer nº 284/2026/SFO/ANP-RJ (SEI nº 6154491), decide, por unanimidade entre os votantes: I - aprovar o pagamento, pela União, à empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ: 33.000.167/0001-01, do valor devido a título de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, no período de 16 de maio de 2026 a 31 de maio de 2026 (6º período), correspondente ao montante de R$ 1.677.950.524,35 (um bilhão, seiscentos e setenta e sete milhões, novecentos e cinquenta mil quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos), com atualização pela taxa Selic, desde o encerramento do prazo para pagamento sem incidência de atualização monetária até a data do pagamento efetivo, em conformidade com o parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 12.878 /2026; e II - consignar que a execução do pagamento dependerá do pleno atendimento às exigências alusivas à regularidade fiscal e cadastral do beneficiário dispostas em regulamento.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 21/07/2026, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6161010 e o código CRC 8D208185.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.