Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 474/2026

Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, no período de 16 de maio de 2026 a 31 de maio de 2026 (6º período), referente à empresa ROYAL FIC COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. CNPJ: 31.856.288/0001-24, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026 e a MP 1.349, de 7 de abril de 2026, regulamentada pelo Decreto nº 12.878, de 13 de março de 2026, e a Instrução Normativa nº 15/2018 (Série Gestão Interna).

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.215450/2026-91 e 48610.215452/2026-80

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 390/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 21/07/2026

DD Nº : 474/2026

ASSUNTO:

Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, no período de 16 de maio de 2026 a 31 de maio de 2026 (6º período), referente à empresa ROYAL FIC COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. CNPJ: 31.856.288/0001-24, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026 e a MP 1.349, de 7 de abril de 2026, regulamentada pelo Decreto nº 12.878 , de 13 de março de 2026, e a Instrução Normativa nº 15 /2018 (Série Gestão Interna).

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta nos processos nº 48610.215450/2026-91 e 48610.215452/2026-80, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 52/2026/SDC (SEI nº 6141586), na Análise nº 154/2026/SDL, referente à MP nº 1340 (SEI nº 6118397), na Análise nº 155/2026/SDL, referente à MP nº 1349 (SEI nº 6118434), na Nota Técnica nº 87/2026/SDC/ANP-RJ (SEI nº 6139041), na Nota Técnica nº 59/2026/SDC/ANP-RJ (cópia) (SEI nº 6141548), e no Parecer nº 278/2026/SFO/ANP-RJ (SEI nº 6149613), decide, por unanimidade entre os votantes: I - aprovar o pagamento, pela União, à empresa ROYAL FIC COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. CNPJ: 31.856.288/0001-24, do valor devido a título de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, no período de 16 de maio de 2026 a 31 de maio de 2026 (6º período), correspondente ao montante de R$ 30.929.890,08 (trinta milhões, novecentos e vinte e nove mil, oitocentos e noventa reais e oito centavos), sendo R$ 7.996.026,24 (sete milhões, novecentos e noventa e seis mil, vinte e seis reais e vinte quatro centavos) referentes à subvenção prevista na MP nº 1.340/2026 e R$ 22.933.863,84 (vinte e dois milhões, novecentos e trinta e três mil, oitocentos e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos) referentes à subvenção prevista na MP nº 1.349/2026, com atualização pela taxa Selic, desde o encerramento do prazo para pagamento sem incidência de atualização monetária até a data do pagamento efetivo, em conformidade com o parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 12.878 /2026; e II - consignar que a execução do pagamento dependerá do pleno atendimento às exigências alusivas à regularidade fiscal e cadastral do beneficiário dispostas em regulamento.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 21/07/2026, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

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