Decisão de Diretoria nº 472/2026
Julgamento de recursos administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa e de pedidos de revisão.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48620.202449/2021-72, 48611.201222/2022-08, 48610.224081/2021-12, 48610.228572/2022-13, 48610.227648/2022-93, 48610.204484/2021-45, 48620.205310/2019-66 e 48610.219301/2020-13
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 379/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 21/07/2026
DD Nº : 472/2026
ASSUNTO:
Julgamento de recursos administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa e de pedidos de revisão.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta nos processos nº 48620.202449/2021-72, 48611.201222/2022-08, 48610.224081/2021-12, 48610.228572/2022-13, 48610.227648/2022-93, 48610.204484/2021-45, 48620.205310/2019-66 e 48610.219301/2020-13, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 66/2026/SFI-CNPS-CREV (SEI nº 5785881) e nos Despachos nº 334/2024/SFI-CREV (SEI nº 4335010), nº 318/2025/SFI-CNPS-CREV (SEI nº 4985760), nº 159/2025/SFI-CREV (SEI nº 4813075), nº 187/2025/SFI-CNPS-CREV (SEI nº 4834771), nº 171/2025/SFI-CREV (SEI nº 4822358), nº 114/2025/SFI-CREV (SEI nº 4760437), nº 68/2025/SFI-CREV (SEI nº 4717749) e nº 63/2025/SFI-CREV (SEI nº 4714780), decide, por unanimidade entre os votantes: I - negar provimento aos recursos interpostos pelos Revendedores Varejistas de Combustíveis, com manutenção da decisão de 1ª instância, que determina a aplicação de pena pecuniária: AUTO POSTO KIRIBATI LTDA, R$ 20.000; POSTO CRISTAL LTDA, R$ 20.000; AUTO POSTO REAL ATLÂNTICO LTDA, R$ 20.000; POSTO MONTE BELO II COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, R$ 44.000; POSTO CAXIAS DO SUL LTDA, R$ 44.000; e AUTO POSTO PETRO PORTÃO LTDA, R$ 69.000. II - indeferir os pedidos de revisão interpostos pelos Revendedores Varejistas de Combustíveis, com manutenção do expresso nas RDs nº 582/2023 (SEI nº 3563074) e nº 566/2024 (SEI nº 4277314), que determinam a aplicação de pena pecuniária: JOSÉ OTÁVIO CORREA EIRELI, R$ 69.000; e POSTO DE SERVIÇOS JOINVILLE LTDA, R$ 69.000.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 21/07/2026, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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